Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030190 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | MÁQUINA DE JOGO JOGO DE FORTUNA E AZAR CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199001090260903 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 21/85 DE 1985/01/17 ART9 N1 ART15 B. | ||
| Sumário: | I - A inexistência da licença, no salão de jogos onde a máquina está a funcionar, integra a contra-ordenação prevista no n. 1 do art. 9 do DL n. 21/85 de 17/01, sendo punida nos termos da alínea b), do art. 15 do mesmo diploma com coima. II - Comete a referida infracção quem ponha a máquina a funcionar sem previamente pagar e levantar a necessária licença, não relevando no que concerne à prática da contra-ordenação o facto de quando a máquina foi posta a funcionar a licença já estar emitida mas não paga, nem levantada pelo contraventor, devido a dificuldades económicas. | ||