Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0260903
Nº Convencional: JTRL00030190
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: MÁQUINA DE JOGO
JOGO DE FORTUNA E AZAR
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199001090260903
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART9 N1 ART15 B.
Sumário: I - A inexistência da licença, no salão de jogos onde a máquina está a funcionar, integra a contra-ordenação prevista no n. 1 do art. 9 do DL n. 21/85 de 17/01, sendo punida nos termos da alínea b), do art.
15 do mesmo diploma com coima.
II - Comete a referida infracção quem ponha a máquina a funcionar sem previamente pagar e levantar a necessária licença, não relevando no que concerne à prática da contra-ordenação o facto de quando a máquina foi posta a funcionar a licença já estar emitida mas não paga, nem levantada pelo contraventor, devido a dificuldades económicas.