Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054854
Nº Convencional: JTRL00015804
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUERIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL198912200054854
Data do Acordão: 12/20/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 44/77 DE 1977/02/02.
L 7/70 DE 1970/06/09.
DL 562/70 DE 1970/11/18.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART23.
DL 391/88 DE 1988/10/26.
CPC67 ART446.
CCJ62 ART116.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/02/21 IN CJ T1 PAG130.
Sumário: I - Sendo de natureza processual, as novas leis de apoio judiciário (DL n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, e
DL n. 391/88, de 26 de Outubro) - cuja entrada em vigor teve lugar em 25 de Novembro de 1988 - são de aplicação imediata aos casos surgidos no domínio da legislação anterior, com ressalva dos actos praticados
à sombra da lei antiga.
II - Tendo o Autor pago preparos e custas no valor de 44474 escudos e, até, multas no montante de 14954 escudos, nada obsta a que venha requerer a concessão de apoio judiciário, com invocação superveniente de que os seus encargos pessoais e familiares se agravaram substancialmente, atingindo 100000 escudos anuais.
III - Por outro lado, não se mostrando finda a acção, visto o julgamento ter sido anulado por Acórdão desta Relação, de fls. 264 e segs., e ainda não ter sido feito novo julgamento, nem sido declarada extinta a instância, é inegável o interesse do requerimento do Autor.
IV - Por isso, o incidente deverá ser apreciado e decidido, de acordo com a prova que se vier a fazer sobre a situação económica do requerente - nos termos do artigo 23 do DL n. 387-B/87, de 29 de Dezembro.