Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007772 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO NATUREZA JURÍDICA RETRIBUIÇÃO-BASE | ||
| Nº do Documento: | RL199703120001294 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BVII. | ||
| Sumário: | I - O Autor prestava serviço aos Réus, sob cuja autoridade e direcção trabalhava, aos fins de semana, na construção de um prédio, onde, em 09-05-1992, sofreu um acidente de que lhe resultou ter ficado afectado de ITA desde o acidente até 01-12-1992, de ITP com 0,30 de desvalorização entre 02-12-1992 e 31-01-1993, e, de novo, com ITA entre 01-02-1993 e 03-04-1993, e com IPP com a desvalorização de 0,0494 a partir de 04-04-1993. II - O facto de o sinistrado ter sofrido o acidente no terceiro sábado em que trabalhava - cimentando o chão, colocando azulejos e rebocando e sarrafando paredes - numa casa que se destinava a habitação dos Réus, não afasta a natureza de acidente de trabalho a este acidente, uma vez que as tarefas executadas pelo sinistrado eram imprescindíveis à construção da habitação, revestindo a natureza de permanência e de continuidade, pelo que não podem qualificar-se de eventuais ou ocasionais, nem de curta duração. III - As consequências do sinistro são indemnizáveis, nos termos da LAT (Lei de Acidentes de Trabalho, como é conhecida a Lei n. 2127, de 03-08-1965). IV - Dado ter vindo provado da 1. instância que o Autor auferia 600 escudos por cada hora de trabalho e que trabalhou, em média, oito horas por cada dia de trabalho (4800 escudos por dia de trabalho), não podem, agora, em sede de recurso, os Réus pretender que o Autor auferia menos - do que, constituindo, afinal, uma questão nova, não pode tomar-se conhecimento, neste Acórdão. | ||