Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0321923
Nº Convencional: JTRL00017085
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: NEXO DE CAUSALIDADE
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO
REINSERÇÃO SOCIAL
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
JOVEM DELINQUENTE
Nº do Documento: RL199402230321923
Data do Acordão: 02/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CP82 ART46 N1 ART48 ART72 ART148.
CE54 ART5 N5 ART7 N1 N2 A B ART40 N3 ART59 B.
CPP87 ART124 ART127 ART158 ART159 ART163 ART364 ART409 ART410 N2 ART428.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/05/22 IN BMJ N287 PAG296.
AC STJ DE 1980/01/10 IN BMJ N293 PAG257.
AC STJ DE 1980/01/15 IN BMJ N293 PAG279.
AC STJ DE 1982/10/06 IN BMJ N320 PAG319.
AC STJ DE 1987/06/12 IN BMJ N368 PAG322.
AC STJ DE 1989/12/06 IN BMJ N392 PAG215.
AC STJ DE 1988/03/23 IN BMJ N375 PAG223.
Sumário: I - O Tribunal respeita o princípio da livre apreciação da prova quando baseia o nexo de causalidade no relatório de autópsia, esclarecido pelos senhores Peritos no sentido de que a morte da vítima foi devida "a enfarte recente de miocárdio que sobreveio como complicação terminal das graves lesões traumáticas encefálicas em fase de reparação e esqueléticas".
II - O nexo de causalidade não se interrompe só porque entre o facto (atropelamento) e o evento (morte) se interpuseram circunstâncias supervenientes no caso,
"enfarte de miocárdio recente".
III - Justifica-se a suspensão da pena de prisão de 1 ano e 140 dias de multa por infracção do art. 59 al. b) último paragrafo, com referência aos arts. 5 n. 5, segunda parte, 7 n. 1 e n. 2 a) do Código Estrada se o arguido for um jovem de 20 anos, delinquente primário, inserido socialmente e estudante universitário, pois de contrário postergava-se o objectivo de inserção social.