Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017085 | ||
| Relator: | SANTOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | NEXO DE CAUSALIDADE MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO REINSERÇÃO SOCIAL PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA JOVEM DELINQUENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199402230321923 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART46 N1 ART48 ART72 ART148. CE54 ART5 N5 ART7 N1 N2 A B ART40 N3 ART59 B. CPP87 ART124 ART127 ART158 ART159 ART163 ART364 ART409 ART410 N2 ART428. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/05/22 IN BMJ N287 PAG296. AC STJ DE 1980/01/10 IN BMJ N293 PAG257. AC STJ DE 1980/01/15 IN BMJ N293 PAG279. AC STJ DE 1982/10/06 IN BMJ N320 PAG319. AC STJ DE 1987/06/12 IN BMJ N368 PAG322. AC STJ DE 1989/12/06 IN BMJ N392 PAG215. AC STJ DE 1988/03/23 IN BMJ N375 PAG223. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal respeita o princípio da livre apreciação da prova quando baseia o nexo de causalidade no relatório de autópsia, esclarecido pelos senhores Peritos no sentido de que a morte da vítima foi devida "a enfarte recente de miocárdio que sobreveio como complicação terminal das graves lesões traumáticas encefálicas em fase de reparação e esqueléticas". II - O nexo de causalidade não se interrompe só porque entre o facto (atropelamento) e o evento (morte) se interpuseram circunstâncias supervenientes no caso, "enfarte de miocárdio recente". III - Justifica-se a suspensão da pena de prisão de 1 ano e 140 dias de multa por infracção do art. 59 al. b) último paragrafo, com referência aos arts. 5 n. 5, segunda parte, 7 n. 1 e n. 2 a) do Código Estrada se o arguido for um jovem de 20 anos, delinquente primário, inserido socialmente e estudante universitário, pois de contrário postergava-se o objectivo de inserção social. | ||