Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056301
Nº Convencional: JTRL00002336
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL199206020056301
Data do Acordão: 06/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART259.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/12/12 IN CJ T5 ANO16 PAG41.
Sumário: I - A parte só pode considerar-se notificada do despacho quando lhe for enviada cópia legível da decisão e seus fundamentos. (art. 259 C.P. Civil). Só então a parte pode exercer todos os direitos que a lei lhe confere.
II - Só poderá iniciar-se a contagem de prazo motivado por uma notificação a partir da data em que seja recebida cópia legível.