Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002967 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | TRESPASSE CONTRATO-PROMESSA IMPOSTO DE SELO | ||
| Nº do Documento: | RL199202250052341 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A COSTA IN CONTRATO - PROMESSA PAG31. A DELGADO IN CONTRATO - PROMESSA PAG158. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART364 N1 ART393 N1 ART410 ART1118 N3. CPC67 ART523 N2 ART551. TGIS32 ART92. RIS26 ART196 ART217 N5. | ||
| Sumário: | I - Não estando selado, como manda o artigo 92 da Tabela Geral do Imposto de Selo, não pode ser atendido o documento que incorpora um contrato-promessa de trespasse (artigos 551 do CPC, 196 e 217, n. 5 do Regime de Imposto de Selo); II - Estando o processo na fase do saneador ainda há possibilidade de as partes ultrapassarem esse obstáculo legal, actuando no âmbito do n. 2 do artigo 523 do CPC, com as limitações impostas nos artigos 393, n. 1 e 364, n. 1 do Código Civil. | ||