Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052341
Nº Convencional: JTRL00002967
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: TRESPASSE
CONTRATO-PROMESSA
IMPOSTO DE SELO
Nº do Documento: RL199202250052341
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A COSTA IN CONTRATO - PROMESSA PAG31.
A DELGADO IN CONTRATO - PROMESSA PAG158.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART364 N1 ART393 N1 ART410 ART1118 N3.
CPC67 ART523 N2 ART551.
TGIS32 ART92.
RIS26 ART196 ART217 N5.
Sumário: I - Não estando selado, como manda o artigo 92 da Tabela Geral do Imposto de Selo, não pode ser atendido o documento que incorpora um contrato-promessa de trespasse (artigos 551 do CPC, 196 e 217, n. 5 do Regime de Imposto de Selo);
II - Estando o processo na fase do saneador ainda há possibilidade de as partes ultrapassarem esse obstáculo legal, actuando no âmbito do n. 2 do artigo 523 do CPC, com as limitações impostas nos artigos 393, n. 1 e 364, n.
1 do Código Civil.