Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066834
Nº Convencional: JTRL00004143
Relator: HIPOLITO PEREIRA PINTO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
GREVE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199102200066834
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMEMTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 C.
Sumário: Relacionando-se com uma greve a providência cautelar não especificada requerida e sendo ultrapassado o período de greve sem que a providência tenha sido decretada, há que declarar a inutilidade superveniente da lide, por o procedimento cautelar já não ter qualquer relevância.