Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00016761 | ||
| Relator: | AMERICO MARCELINO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CONCRETA CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | RL199405190085262 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SEIXAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 250/91-2 | ||
| Data: | 06/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N2 ART503 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG285. | ||
| Sumário: | Se a colisão ocorreu num cruzamento em que o veículo prioritário foi embatido pela esquerda, aquele, embora conduzido por terceiro, não responde para com este que não só se apresentava pela esquerda daquele como tinha, na sua frente, o sinal triangular de perda de prioridade. | ||