Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085262
Nº Convencional: JTRL00016761
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA CONCRETA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: RL199405190085262
Data do Acordão: 05/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 250/91-2
Data: 06/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 N2 ART503 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG285.
Sumário: Se a colisão ocorreu num cruzamento em que o veículo prioritário foi embatido pela esquerda, aquele, embora conduzido por terceiro, não responde para com este que não só se apresentava pela esquerda daquele como tinha, na sua frente, o sinal triangular de perda de prioridade.