Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058572
Nº Convencional: JTRL00003284
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: LEGITIMIDADE
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL199205070058572
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART178 N1.
CPC67 ART500 ART672 ART684 N3 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.
Sumário: I - A acção de anulação das deliberações da assembleia geral pode ser proposta por qualquer associado que não tenha votado a deliberação;
II - Transitado em julgado o saneador, a questão da legitimidade das partes ficou definitivamente assente.