Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003284 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199205070058572 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART178 N1. CPC67 ART500 ART672 ART684 N3 ART690 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. | ||
| Sumário: | I - A acção de anulação das deliberações da assembleia geral pode ser proposta por qualquer associado que não tenha votado a deliberação; II - Transitado em julgado o saneador, a questão da legitimidade das partes ficou definitivamente assente. | ||