Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001505
Nº Convencional: JTRL00006858
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: BUSCA DOMICILIÁRIA
PRAZO
DIREITO DE DEFESA
Nº do Documento: RL199604160001505
Data do Acordão: 04/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART103 N1 N2 A B ART105 N1 N2 ART106 N1 ART107 ART118 N2 ART119 ART120 N2 ART123 N1 ART174 ART176 ART177 ART269 N1 A N2 N4 ART276 ART306.
CPP29 ART94.
CONST76 ART32 N1 ART34 N2.
Sumário: Tendo a busca domiciliária sido ordenada e autorizada pelo Juiz de Instrução, a concessão, para o efeito, do prazo de 30 dias não viola qualquer preceito legal, nem de processo penal nem da Constituição.