Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006858 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | BUSCA DOMICILIÁRIA PRAZO DIREITO DE DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RL199604160001505 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART103 N1 N2 A B ART105 N1 N2 ART106 N1 ART107 ART118 N2 ART119 ART120 N2 ART123 N1 ART174 ART176 ART177 ART269 N1 A N2 N4 ART276 ART306. CPP29 ART94. CONST76 ART32 N1 ART34 N2. | ||
| Sumário: | Tendo a busca domiciliária sido ordenada e autorizada pelo Juiz de Instrução, a concessão, para o efeito, do prazo de 30 dias não viola qualquer preceito legal, nem de processo penal nem da Constituição. | ||