Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046881
Nº Convencional: JTRL00001774
Relator: DINIS NUNES
Descritores: MARCAS
CONFUSÃO
DISTINÇÃO
Nº do Documento: RL199205190046881
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 256/90-1
Data: 06/29/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART93 N12 ART94.
Sumário: I - Numa marca complexa é apenas com base no conjunto que se pode fazer o confronto com qualquer outra, não sendo lícito, efectuar-se uma separação dos elementos componentes, para em seguida se fazer uma análise comparativa.
II - O que interessa para a recusa do registo é que a marca não tenha a necessária e suficiente eficácia distintiva.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: