Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001774 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | MARCAS CONFUSÃO DISTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199205190046881 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 256/90-1 | ||
| Data: | 06/29/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART93 N12 ART94. | ||
| Sumário: | I - Numa marca complexa é apenas com base no conjunto que se pode fazer o confronto com qualquer outra, não sendo lícito, efectuar-se uma separação dos elementos componentes, para em seguida se fazer uma análise comparativa. II - O que interessa para a recusa do registo é que a marca não tenha a necessária e suficiente eficácia distintiva. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |