Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053156
Nº Convencional: JTRL00009161
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199304290053156
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 3056/922
Data: 07/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1905.
OTM78 ART177 N1 ART180 N1 ART181 N3.
Sumário: No interesse do menor, o regime das visitas, acordado entre os pais daqueles, pode ser alterado sempre que surjam factos supervenientes que o aconselhem.