Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008876
Nº Convencional: JTRL00014877
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RL199105160008876
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N2 ART442 N2 ART779 ART830 N1.
Sumário: Se o contrato prometido não for celebrado por facto imputável a um dos promitentes, não se produzirá caducidade do contrato-promessa nem caberá a esse promitente direito à revogação.