Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021475
Nº Convencional: JTRL00000031
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: BURLA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
TENTATIVA
ACTOS DE EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199206160021475
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 3J
Processo no Tribunal Recurso: 353/90-2
Data: 10/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART22 ART23 ART313 N1 ART314 C.
CPP29 ART345.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
Sumário: I - São elementos constitutivos de crime de burla: a) erro ou engano astuciosamente provocados; b) para determinação de outrém a actuação que lhe cause ou a terceira pessoa prejuízo patrimonial; c) intenção de obter para si ou para outrém um enriquecimento ilegítimo.
II - Para que haja tentativa punível é necessário que tenham sido praticados actos de execução.
III - Não é punível o acto de execução se for inidóneo o meio utilizado.