Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029742
Nº Convencional: JTRL00016285
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
POSSE
Nº do Documento: RL199104180029742
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1085 N1 ART1087 ART1302.
CNOT67 ART89 K.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/01/10 IN CJ ANOIII T1 PAG31.
AC RL DE 1981/04/24 IN CJ ANOVI T2 PAG204.
AC STJ DE 1975/10/28 IN BMJ N250 PAG159.
AC STJ DE 1980/05/14 IN BMJ N307 PAG235.
AC RL DE 1983/10/27 IN CJ ANOVIII T4 PAG156.
AC STJ DE 1977/02/15 IN BMJ N264 PAG194.
AC RC DE 1978/07/07 IN CJ ANOIII T4 PAG1126.
AC RP DE 1980/03/04 IN CJ ANOV T2 PAG110.
Sumário: I - O contrato de cessão de exploração ou de locação de estabelecimento é inominado ou atípico e, como tal, é regulado pelas estipulações das partes e, subsidiariamente, pelas disposições do contrato típico mais afim e só depois pelas regras comuns de todos os contratos.
II - Tal contrato deve ser delebrado por escritura pública (al. k) do art. 89 do C. Notariado).
III - O estabelecimento comercial é insusceptível de posse.