Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030957 | ||
| Relator: | TERESA FÉRIA | ||
| Descritores: | AMNISTIA MULTA DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE CRIME DE IMPRENSA | ||
| Nº do Documento: | RL200010250064643 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 D. CP95 ART183 N2. | ||
| Sumário: | A pena de multa prevista na alínea d) do artigo 7º, da lei nº 29/99, de 12/05, restringe-se aos crimes puníveis apenas com multa, não puníveis com pena de multa alternativa de uma pena de prisão. Assim, não está abrangida pela amnistia o crime de difamação praticado através da comunicação social, punível com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa não inferior a 120 (cento e vinte) dias. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |