Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068153
Nº Convencional: JTRL00023549
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199805200068153
Data do Acordão: 05/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566 N2 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/11/30 IN CJ ANOXX TV PAG72.
Sumário: Os juros moratórios são devidos a partir da sentença da 1. instância quando nesta se procedeu
à correcção monetária da quantia pedida a título de indemnização, mas devem considerar-se desde a citação se os montantes atribuídos não tiverem em conta aquela actualização.