Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009021
Nº Convencional: JTRL00036454
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
TÍTULO DE CRÉDITO
GERENTE
ASSINATURA
Nº do Documento: RL200110020009021
Data do Acordão: 10/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV. DIR OBG. DIR COM.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4 ART409 N4.
Sumário: Uma sociedade por quotas só fica vinculada nos actos escritos, incluindo os títulos de crédito, se os gerentes fizerem acompanhar a aposição da respectiva assinatura com a menção da qualidade de gerentes.
Decisão Texto Integral: