Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050656
Nº Convencional: JTRL00008914
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
ARROLAMENTO
Nº do Documento: RL199302110050656
Data do Acordão: 02/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1413 ART384 N1 N3.
LOTJ87 ART81.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART1.
Sumário: Tendo sido proposta acção de divórcio no Tribunal de Círculo do Barreiro é a este que compete a preparação e julgamento do procedimento cautelar de arrolamento instaurado como incidente daquela acção.