Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008914 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO COMPETÊNCIA ACÇÃO DE DIVÓRCIO ARROLAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199302110050656 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1413 ART384 N1 N3. LOTJ87 ART81. L 24/90 DE 1990/08/04 ART1. | ||
| Sumário: | Tendo sido proposta acção de divórcio no Tribunal de Círculo do Barreiro é a este que compete a preparação e julgamento do procedimento cautelar de arrolamento instaurado como incidente daquela acção. | ||