Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040424 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO PROVIDÊNCIA CAUTELAR ARROLAMENTO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200202280011628 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART383 N1 ART389 N1. L03/99 DE 1999/01/13 ART96 ART97 ART99 ART101. | ||
| Sumário: | I - Requerida providência cautelar de arrolamento por apenso a processo de inventário para partilha de meações que corre seus termos no tribunal de família, é este tribunal incompetente, em razão da matéria, para dele conhecer. II - É que a competência para conhecer do arrolamento é dada pela competência para a acção a propor para conhecer da existência do direito arrolando. | ||
| Decisão Texto Integral: |