Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011628
Nº Convencional: JTRL00040424
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARROLAMENTO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL200202280011628
Data do Acordão: 02/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART383 N1 ART389 N1. L03/99 DE 1999/01/13 ART96 ART97 ART99 ART101.
Sumário: I - Requerida providência cautelar de arrolamento por apenso a processo de inventário para partilha de meações que corre seus termos no tribunal de família, é este tribunal incompetente, em razão da matéria, para dele conhecer.
II - É que a competência para conhecer do arrolamento é dada pela competência para a acção a propor para conhecer da existência do direito arrolando.
Decisão Texto Integral: