Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050185
Nº Convencional: JTRL00022528
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ABANDONO DE SINISTRADO
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RL199707150050185
Data do Acordão: 07/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV / DIR SEG.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
CCIV66 ART483 ART503 N3 ART570 N2 ART592 N1.
CPP87 ART71 ART74 ART420 N1 N4.
CP95 ART13.
Sumário: Excluído o dever de indemnizar do segurado não pode a seguradora, se não obstante tiver indemnizado, exercer direito de regresso contra o condutor (mesmo quando haja abandono de sinistrado).
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: