Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074381
Nº Convencional: JTRL00013399
Relator: DINIS NUNES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199311300074381
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16 J
Processo no Tribunal Recurso: 2673/931
Data: 02/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 N1 N4 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/03/01 IN CJ ANOXV T2 PAG111.
Sumário: I - O apoio judiciário não se destina a isentar o requerente das custas finais, pois, a isenção de custas só existe nos casos expressamente previstos na Lei.
II - O art. 15 n. 1, do DL n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, compreende a dispensa de preparos e o prévio pagamento das custas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: