Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00108845
Nº Convencional: JTRL00030911
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
FURTO
MINISTÉRIO PÚBLICO
LEGITIMIDADE
MANDATÁRIO JUDICIAL
PROCURAÇÃO
PODERES ESPECIAIS
Nº do Documento: RL2001020600108845
Data do Acordão: 02/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART48 ART49 N3 ART203 N1 N2. L267/92 DE 1992/11/28. CP95 ART112 N1. L59/98 DE 1998/08/25.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/09/27 IN DR I-A DE 1994/11/04. AC STJ DE 1992/05/13 IN DR I-A DE 1992/07/02.
Sumário: Apresentada queixa pela prática de crime cujo procedimento de queixa (no caso: furto simples), por mandatário judicial não munido de poderes especiais especificados, o Mº Pº não tem legitimidade para promover o processo penal.
Decisão Texto Integral: