Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0290563
Nº Convencional: JTRL00005436
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA
PENA
MULTA APLICÁVEL
Nº do Documento: RL199211180290563
Data do Acordão: 11/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS DIREITO PENAL 2.
LIÇÕES 1988 PAR146.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART71 ART260.
Sumário: I - A pena adequada para um arguido que detém em simultâneo 3 revólveres - um dos quais qualificável como arma de guerra
- sem licença para o uso e porte de quaisquer armas de fogo, não estando aquelas manifestadas ou registadas e tendo bom comportamento anterior, são 180 dias de multa.
II - Auferindo o arguido cerca de 85 contos mensais, com encargos familiares - mulher e filho a seu cargo - e pagando 46 contos de renda de casa é adequada para a multa a taxa diária de 500 escudos.