Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005436 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA PENA MULTA APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199211180290563 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | FIGUEIREDO DIAS DIREITO PENAL 2. LIÇÕES 1988 PAR146. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART71 ART260. | ||
| Sumário: | I - A pena adequada para um arguido que detém em simultâneo 3 revólveres - um dos quais qualificável como arma de guerra - sem licença para o uso e porte de quaisquer armas de fogo, não estando aquelas manifestadas ou registadas e tendo bom comportamento anterior, são 180 dias de multa. II - Auferindo o arguido cerca de 85 contos mensais, com encargos familiares - mulher e filho a seu cargo - e pagando 46 contos de renda de casa é adequada para a multa a taxa diária de 500 escudos. | ||