Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037521
Nº Convencional: JTRL00018081
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
CULPA DO LESADO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199102190037521
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART570 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/04/14 IN DR IS 1983/06/28.
AC STJ DE 1971/07/06 IN BMJ N209 PAG102.
Sumário: I - Havendo presunção de culpa do condutor e culpa do lesado, esta exclui a responsabilidade daquele; havendo culpa efectiva do condutor e culpa do lesado, há concorrência de culpas a regular nos termos do art. 570 n. 1 CCIV.
II - A obrigação de indemnização pelo equivalente pecuniário
é uma obrigação de valor e, como tal, actualizável desde a propositura da acção, pelo recurso às taxas de variação do índice geral de preços.