Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018081 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR CULPA DO LESADO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199102190037521 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART570 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/04/14 IN DR IS 1983/06/28. AC STJ DE 1971/07/06 IN BMJ N209 PAG102. | ||
| Sumário: | I - Havendo presunção de culpa do condutor e culpa do lesado, esta exclui a responsabilidade daquele; havendo culpa efectiva do condutor e culpa do lesado, há concorrência de culpas a regular nos termos do art. 570 n. 1 CCIV. II - A obrigação de indemnização pelo equivalente pecuniário é uma obrigação de valor e, como tal, actualizável desde a propositura da acção, pelo recurso às taxas de variação do índice geral de preços. | ||