Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026670 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199710020043146 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART325. | ||
| Sumário: | - O reconhecimento do direito susceptível de interromper a prescrição, a que alude o nº1 do artigo 325 do CCIV, há-de ser efectuado, para operar tal interrupção, perante o respectivo titular por aquele contra quem o direito pode ser exercido. | ||
| Decisão Texto Integral: |