Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093713
Nº Convencional: JTRL00046970
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL200302050093713
Data do Acordão: 02/05/2003
Votação: UNANIMIDADE COM * DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP ART287 N2 N3.
Sumário: Se o requerimento dos assistentes a solicitar a abertura de instrução não cumprir as exigências estabelecidas pelo art. 287º, nº 2 do C.P.P. o juiz não deve rejeitar liminarmente o pedido, mas antes convidar os assistentes a aperfeiçoa-lo.
Decisão Texto Integral: