Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046970 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL200302050093713 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM * DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP ART287 N2 N3. | ||
| Sumário: | Se o requerimento dos assistentes a solicitar a abertura de instrução não cumprir as exigências estabelecidas pelo art. 287º, nº 2 do C.P.P. o juiz não deve rejeitar liminarmente o pedido, mas antes convidar os assistentes a aperfeiçoa-lo. | ||
| Decisão Texto Integral: |