Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00101128
Nº Convencional: JTRL00039072
Relator: ANTONIO VALENTE
Descritores: PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: RL2001121800101128
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11.
CCIV66 ART733 ART751. CPC95 ART865 N1.
Sumário: A segurança social não detém, qualquer privilégio imobiliário relativamente ao prédio penhorado se este é propriedade de executado estranho ao crédito que aquela tem,. mas sobre um outro executado.
Decisão Texto Integral: