Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046671
Nº Convencional: JTRL00000544
Relator: HUGO BARATA
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RP199110290046671
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART201 ART202 ART203 ART205 ART505 ART668 N1 D N3 ART676 N1 ART680 N1 ART681 N3 ART684 N2 N3 N4 ART690 N1 N2 ART701 ART753.
CSC86 ART59 N6 ART289 ART383 N2.
CCJ62 ART1 ART3 ART124.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART22 N1 ART57.
CRCOM59 ART9 E.
Sumário: É nas conclusões da respectiva alegação que o recorrente deve atacar a decisão recorrida, em todos os aspectos, incluindo a arguição das nulidades que a afectam.