Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017875 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES RECEPTAÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO FACTO ILÍCITO | ||
| Nº do Documento: | RL199106120270183 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART3 N1 ART329 N1 N2. CPP87 ART344 N1 N2. CONST89 ART29 N3. | ||
| Sumário: | A suspeita razoável de que o objecto receptado terá sido furtado, sem possibilidade de esclarecer se foi realmente furtado, não integra o conceito de indícios suficientes do crime de receptação, por falta do elemento típico: "obtenção do objecto pelo vendedor através de facto criminalmente ilícito contra o património". | ||