Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0270183
Nº Convencional: JTRL00017875
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
RECEPTAÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
FACTO ILÍCITO
Nº do Documento: RL199106120270183
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART3 N1 ART329 N1 N2.
CPP87 ART344 N1 N2.
CONST89 ART29 N3.
Sumário: A suspeita razoável de que o objecto receptado terá sido furtado, sem possibilidade de esclarecer se foi realmente furtado, não integra o conceito de indícios suficientes do crime de receptação, por falta do elemento típico: "obtenção do objecto pelo vendedor através de facto criminalmente ilícito contra o património".