Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079374
Nº Convencional: JTRL00006424
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: SEGURANÇA SOCIAL
PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
Nº do Documento: RL199211110079374
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 192/91-2
Data: 02/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional: DL 724/74 DE 1974/12/08 ART1.
PORT 470/90 DE 1990/06/23.
CCT SEGUROS IN BTE N27 1977/07/22 CLAUS82.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC2217 DE 1990/03/30.
Sumário: Tem o pensionista do sector dos seguros direito à prestação adicional pagável em Julho, de montante igual a uma mensalidade, criada pela Portaria 470/90, de 23/6, do mesmo modo que goza do direito a receber o subsídio de natal, apesar de a pensão total que recebe corresponder a
14 meses de salários, pois o cálculo da pensão e os subsídios complementares são realidades distintas.