Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078245
Nº Convencional: JTRL00002657
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: COMPETÊNCIA ORGÂNICA
TRIBUNAL COMPETENTE
EXTINÇÃO DE TRIBUNAL
JUIZ NATURAL
Nº do Documento: RL199503070078245
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 24/92 DE 1992/08/20 ART73.
DL 312/93 DE 1993/09/15.
DL 411/93 DE 1993/12/21.
CCPP29 ART414 PAR4.
CONST76 ART32 N7.
Sumário: O art. 32 n. 7 da Constituição (princípio do Juiz natural) pressupõe que o Tribunal a que a causa foi subtraída continue a existir e não que tenha dado lugar a outro por exigências de uma dinâmica reorganizativa dos tribunais.