Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0310843
Nº Convencional: JTRL00005871
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: RADIODIFUSÃO SONORA
LICENÇA
FALTA DE LICENCIAMENTO
COIMA
Nº do Documento: RL199312090310843
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART428 N1.
DL 148/87 DE 1987/03/24 ART11 N1 ART17 N1 ART34 N1 A C.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART38 ART39.
Sumário: A detenção ou utilização de emissor, receptor ou emissor-receptor, carece de licença, cuja falta constitui contraordenação.
Cabe ao tribunal a aplicação da respectiva coima.