Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009317 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | RÉPLICA OMISSÃO DE PRONÚNCIA LOGRADOURO | ||
| Nº do Documento: | RL199306030049196 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART502 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | A réplica impõe-se sempre que o Réu haja trazido factos novos à contestação. Na ausência de réplica esses factos serão admitidos por acordo. Não existe a nulidade resultante de omissão de pronúncia prevista no artigo 668 n. 1 alínea d) do C.P.C. quando se não conhece de questões cuja decisão esteja necessariamente prejudicada pela solução dada a outras. Logradouro de um prédio urbano é o terreno contíguo a esse prédio que pode ser fruido por quem se utilize do prédio, tendo as características de quintal, páteo ou jardim. | ||