Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049196
Nº Convencional: JTRL00009317
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: RÉPLICA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
LOGRADOURO
Nº do Documento: RL199306030049196
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART502 ART668 N1 D.
Sumário: A réplica impõe-se sempre que o Réu haja trazido factos novos à contestação. Na ausência de réplica esses factos serão admitidos por acordo.
Não existe a nulidade resultante de omissão de pronúncia prevista no artigo 668 n. 1 alínea d) do C.P.C. quando se não conhece de questões cuja decisão esteja necessariamente prejudicada pela solução dada a outras.
Logradouro de um prédio urbano é o terreno contíguo a esse prédio que pode ser fruido por quem se utilize do prédio, tendo as características de quintal, páteo ou jardim.