Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075661
Nº Convencional: JTRL00023009
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199503090075661
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PINTO LOUREIRO IN MANUAL DOS DIREITOS DE PREFERÊNCIA. V SERRA IN BMJ N76 PAG201.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1.
CCIV66 ART1410 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/11/03 IN BMJ N331 PAG557.
AC STJ DE 1959/02/08 IN BMJ N64 PAG476.
Sumário: I - O direito de preferência surge para o preferente com a realização do contrato que lhe concede esse direito.
II - Embora o direito de preferência seja exercido numa data em que as partes já tenham realizado o distrate ou a alteração do contrato, estes actos não afectam aquele direito, que é exercido sem atenção a eles.