Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019001 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | ARGUIDO JUSTIFICAÇÃO DA FALTA DEFENSOR AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199112030019855 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART63 ART117 N3 ART315. | ||
| Sumário: | O requerimento de pedido de justificação da falta à audiência de discussão e julgamento não traduz a prática de qualquer acto que só pelo arguido pudesse ser praticado pessoalmente, pelo que tal pedido pode ser formulado pelo defensor daquele. | ||