Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019855
Nº Convencional: JTRL00019001
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: ARGUIDO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
DEFENSOR
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199112030019855
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART63 ART117 N3 ART315.
Sumário: O requerimento de pedido de justificação da falta
à audiência de discussão e julgamento não traduz a prática de qualquer acto que só pelo arguido pudesse ser praticado pessoalmente, pelo que tal pedido pode ser formulado pelo defensor daquele.