Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015747 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO COMPENSAÇÃO CRÉDITO CONEXÃO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199411090093354 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LEITE FERREIRA IN CÓDIGO PROC TRAB ANOT ED DE 1989 PAG148. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART33. L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 N1 P. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/02/19 IN AD N245 PAG696. AC RP DE 1991/05/29 IN CJ T3 PAG117. | ||
| Sumário: | I - O A. formulou pedido reconvencional pretendendo a compensação de créditos, nomeadamente, dormidas, refeição e deslocações em Novembro e Dezembro de 1991, despesas de telefone utilizado abusivamente durante 3 meses e despesas de fruição ilegítima de um automóvel durante 42 dias, veículo que o R. havia confiado ao A.. II - Reconhecendo-se que há conexão entre o pedido do R. e o do A. por acessoriedade e dependência, pois o A. era empregado do R. ao tempo de tais despesas, é admissível tal pedido reconvencional, atento o disposto no art. 33, n. 1, segunda parte do CPT. | ||