Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093354
Nº Convencional: JTRL00015747
Relator: CESAR TELES
Descritores: RECONVENÇÃO
COMPENSAÇÃO
CRÉDITO
CONEXÃO
PEDIDO
Nº do Documento: RL199411090093354
Data do Acordão: 11/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LEITE FERREIRA IN CÓDIGO PROC TRAB ANOT ED DE 1989 PAG148.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART33.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 N1 P.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/02/19 IN AD N245 PAG696.
AC RP DE 1991/05/29 IN CJ T3 PAG117.
Sumário: I - O A. formulou pedido reconvencional pretendendo a compensação de créditos, nomeadamente, dormidas, refeição e deslocações em Novembro e Dezembro de 1991, despesas de telefone utilizado abusivamente durante 3 meses e despesas de fruição ilegítima de um automóvel durante 42 dias, veículo que o R. havia confiado ao A..
II - Reconhecendo-se que há conexão entre o pedido do R. e o do A. por acessoriedade e dependência, pois o
A. era empregado do R. ao tempo de tais despesas,
é admissível tal pedido reconvencional, atento o disposto no art. 33, n. 1, segunda parte do CPT.