Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024686
Nº Convencional: JTRL00023669
Relator: FERNANDO CASIMIRO
Descritores: NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
RESERVA DE PROPRIEDADE
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RL199806180024686
Data do Acordão: 06/18/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART672 ART821.
CCIV66 ART409 ART601 ART817.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/02/16 IN CJ T1 PAG293.
Sumário: I - É de admitir o requerimento do exequente de nomeação
à penhora do direito de propriedade sobre um veículo automóvel, muito embora haja reserva de propriedade a favor do próprio exequente, pois que em tal caso, com tal nomeação o exequente está a renunciar, tacitamente, ao domínio que se reserva.
II - Na Acção Executiva pode haver situações em que, não obstante ter sido proferido despacho a ordenar a penhora, esta não possa ser levada a efeito por razões diversas, o que não implica ofensa de caso julgado formal, reconhecer-se, em despacho, essa não concretização como consentânea com a lei.