Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023669 | ||
| Relator: | FERNANDO CASIMIRO | ||
| Descritores: | NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA RESERVA DE PROPRIEDADE CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL199806180024686 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART672 ART821. CCIV66 ART409 ART601 ART817. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1984/02/16 IN CJ T1 PAG293. | ||
| Sumário: | I - É de admitir o requerimento do exequente de nomeação à penhora do direito de propriedade sobre um veículo automóvel, muito embora haja reserva de propriedade a favor do próprio exequente, pois que em tal caso, com tal nomeação o exequente está a renunciar, tacitamente, ao domínio que se reserva. II - Na Acção Executiva pode haver situações em que, não obstante ter sido proferido despacho a ordenar a penhora, esta não possa ser levada a efeito por razões diversas, o que não implica ofensa de caso julgado formal, reconhecer-se, em despacho, essa não concretização como consentânea com a lei. | ||