Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015977 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA SUSPENSÃO DOENÇA GRAVE PROMOÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO FALTA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199802250080133 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N1 B N2 ART111 N1 C ART212 N1. L 47/86 DE 1986/10/15 ART1 ART2 ART55 N3. DL 265/79 DE 1979/08/01. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/10/25 IN BMJ N390 PAG171. | ||
| Sumário: | I - As razões de doença grave que podem justificar a suspensão da execução da prisão preventiva, inserem-se em situações que possam implicar perigo de vida ou impossibilidade de assistência médica no quadro do sistema prisional. II - Não constitui nulidade ou irregularidade a não notificação ao arguido de promoção do MP subsequente a requerimento seu, já que a promoção não condiciona a decisão do Juiz nem afecta os direitos da defesa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |