Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080133
Nº Convencional: JTRL00015977
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
SUSPENSÃO
DOENÇA GRAVE
PROMOÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
FALTA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199802250080133
Data do Acordão: 02/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N1 B N2 ART111 N1 C ART212 N1.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART1 ART2 ART55 N3.
DL 265/79 DE 1979/08/01.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/10/25 IN BMJ N390 PAG171.
Sumário: I - As razões de doença grave que podem justificar a suspensão da execução da prisão preventiva, inserem-se em situações que possam implicar perigo de vida ou impossibilidade de assistência médica no quadro do sistema prisional.
II - Não constitui nulidade ou irregularidade a não notificação ao arguido de promoção do MP subsequente a requerimento seu, já que a promoção não condiciona a decisão do Juiz nem afecta os direitos da defesa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: