Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047886
Nº Convencional: JTRL00024849
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
DEPÓSITO BANCÁRIO
CONTA BANCÁRIA
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
Nº do Documento: RL199811260047886
Data do Acordão: 11/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART837-A N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC1468 DE 1998/05/21.
Sumário: I - Não é aplicável o disposto no artigo 837-A do CPC quando o exequente nomeia a penhora "saldos de contas bancárias de que porventura o executado seja titular...".
II - Tal requerimento não se configura como de nomeação de bens à penhora mas antes como um pedido de averiguação da sua existência.