Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024849 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA DEPÓSITO BANCÁRIO CONTA BANCÁRIA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199811260047886 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART837-A N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC1468 DE 1998/05/21. | ||
| Sumário: | I - Não é aplicável o disposto no artigo 837-A do CPC quando o exequente nomeia a penhora "saldos de contas bancárias de que porventura o executado seja titular...". II - Tal requerimento não se configura como de nomeação de bens à penhora mas antes como um pedido de averiguação da sua existência. | ||