Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037392
Nº Convencional: JTRL00003691
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: ARREMATAÇÃO
CESSAÇÃO
NULIDADE
DISPENSA DE ANÚNCIOS
Nº do Documento: RL199110030037392
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART205 ART248 N4 ART890 ART899 N2.
CCJ62 ART66.
Sumário: I - Mesmo que a execução ordinária sustada tenha prosseguido apenas para obter o pagamento de custas de pequeno montante, não se justifica, com base no artigo 248, n. 4 do Código de Processo Civil ou no artigo 66 do Código das Custas Judiciais, a dispensa da publicação dos anúncios da praça para venda de 2 prédios no valor de 2000 contos.
II - A falta da publicação daqueles anúncios só é atacável pela via do recurso do despacho que a autorizou e não pela via da reclamação por nulidade.
III - A venda de mais bens que os necessários ao pagamento das quantias da responsabilidade do executado constitui nulidade secundária a arguir no prazo legal.