Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003691 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | ARREMATAÇÃO CESSAÇÃO NULIDADE DISPENSA DE ANÚNCIOS | ||
| Nº do Documento: | RL199110030037392 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205 ART248 N4 ART890 ART899 N2. CCJ62 ART66. | ||
| Sumário: | I - Mesmo que a execução ordinária sustada tenha prosseguido apenas para obter o pagamento de custas de pequeno montante, não se justifica, com base no artigo 248, n. 4 do Código de Processo Civil ou no artigo 66 do Código das Custas Judiciais, a dispensa da publicação dos anúncios da praça para venda de 2 prédios no valor de 2000 contos. II - A falta da publicação daqueles anúncios só é atacável pela via do recurso do despacho que a autorizou e não pela via da reclamação por nulidade. III - A venda de mais bens que os necessários ao pagamento das quantias da responsabilidade do executado constitui nulidade secundária a arguir no prazo legal. | ||