Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005593 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | ILÍCITO CONTRAVENCIONAL TRANSPORTE SEM TÍTULO | ||
| Nº do Documento: | RL199302100297893 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART3 ART4. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7. | ||
| Sumário: | O dolo não se presume, e o crime de burla agravada no acesso a meios de transporte, descrito no artigo 316, n. 1, alínea c), do Código Penal, reveste natureza essencialmente dolosa, motivo por que, inexistindo dolo, nada impede que a utilização indevida dos meios de transporte público constitua uma transgressão ou contravenção, designadamente a referida no auto de notícia (artigos 3 e 4 do Código Penal de 1886). | ||