Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003250 | ||
| Relator: | RIBEIRO LUIS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199204090055252 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART205 ART666. | ||
| Sumário: | I - As nulidades da sentença devem ser arguidas e apreciadas pelo Tribunal de que emana a sentença; II - O Tribunal superior só pode conhecer de tais nulidades em recurso interposto da decisão proferida sobre elas pelo Tribunal "a quo". | ||