Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055252
Nº Convencional: JTRL00003250
Relator: RIBEIRO LUIS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199204090055252
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART205 ART666.
Sumário: I - As nulidades da sentença devem ser arguidas e apreciadas pelo Tribunal de que emana a sentença;
II - O Tribunal superior só pode conhecer de tais nulidades em recurso interposto da decisão proferida sobre elas pelo Tribunal "a quo".