Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003586 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO COMPROPRIEDADE ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL199206110060112 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1353 ART1357 ART1403. CPC67 ART1052 ART1053 ART1054 ART1058. | ||
| Sumário: | I - Direito de demarcação é o direito que tem o proprietário de um prédio de delimitar as extremas deste das dos prédios confinantes; II - O meio processual próprio para tal é a acção de demarcação - artigo 1052 do Código de Processo Civil; III - Havendo compropriedade, o termo desta alcança-se através da acção de divisão de coisa comum; IV - Se, na pendência da acção de demarcação, se verificar a existência de uma vala, comum aos prédios confinantes, tal acção não pode prosseguir; | ||