Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060112
Nº Convencional: JTRL00003586
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: DEMARCAÇÃO
COMPROPRIEDADE
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
Nº do Documento: RL199206110060112
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1353 ART1357 ART1403.
CPC67 ART1052 ART1053 ART1054 ART1058.
Sumário: I - Direito de demarcação é o direito que tem o proprietário de um prédio de delimitar as extremas deste das dos prédios confinantes;
II - O meio processual próprio para tal é a acção de demarcação
- artigo 1052 do Código de Processo Civil;
III - Havendo compropriedade, o termo desta alcança-se através da acção de divisão de coisa comum;
IV - Se, na pendência da acção de demarcação, se verificar a existência de uma vala, comum aos prédios confinantes, tal acção não pode prosseguir;