Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001046 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | DESPEJO PROVISÓRIO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL199206300060141 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8184/88 | ||
| Data: | 10/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | Decretado o despejo provisório no despacho saneador, esta decisão transita em julgado (formal) se o Réu se limitar a requerimentar que, assim se decidindo, se praticou erro de apreciação. É que das decisões de não mero expediente, a via de impugnação, para evitar a estabilidade da decisão, é apenas o recurso e não a reclamação (l.s.). | ||