Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030686
Nº Convencional: JTRL00009644
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
PRAZO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199112050030686
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 AL I.
Sumário: I - Na falta de residência permanente há ausência de ligação doméstica habitual do arrendatário ao local arrendado, ligação essa que se traduz e revela uma série de factos- -índice como comer, dormir, conviver com familiares e amigos, receber correspondência, etc.
II - A falta de residência permanente deve perdurar por mais de um ano para constituir fundamento da resolução.