Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071888
Nº Convencional: JTRL00036029
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: PROVEITO COMUM DO CASAL
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RL200110040071888
Data do Acordão: 10/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 C.
Sumário: A expressão "celebrou o réu marido um determinado contrato de aluguer em proveito e para beneficio do casal, formado com a ré mulher" constitui uma conclusão jurídica, insusceptível de fundamentar a condenação da ré-mulher no pagamento do preço estipulado no referido contrato, apenas celebrado pelo réu marido.
Decisão Texto Integral: