Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00036029 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROVEITO COMUM DO CASAL MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL200110040071888 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691 C. | ||
| Sumário: | A expressão "celebrou o réu marido um determinado contrato de aluguer em proveito e para beneficio do casal, formado com a ré mulher" constitui uma conclusão jurídica, insusceptível de fundamentar a condenação da ré-mulher no pagamento do preço estipulado no referido contrato, apenas celebrado pelo réu marido. | ||
| Decisão Texto Integral: |