Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00020189 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199803050079952 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART742 N2 N3. | ||
| Sumário: | Em agravo que suba em separado tem o agravante o ónus de juntar os elementos necessários para provar o que nas suas alegações sustenta e que não sejam dos que devem ser conhecidos oficiosamente, | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |