Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050632
Nº Convencional: JTRL00046516
Relator: ANA PAULA BOULAROT
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
RESERVA DE PROPRIEDADE
REGISTO AUTOMÓVEL
REGISTO PREDIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL200212180050632
Data do Acordão: 12/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART821. CCIV66 ART601 ART824.
Sumário: Penhorado um bem sobre o qual está registada reserva de propriedade, a favor do exequente, deve a execução ser suspensa até que se mostre comprovado o cancelamento desse registo.
Decisão Texto Integral: