Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047805
Nº Convencional: JTRL00015078
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO
BURLA
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RL199802030047805
Data do Acordão: 02/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART36 N1 N2 N5 A.
CP95 ART30 N1.
Sumário: Há um concurso aparente de infracções, pela regra da especialidade entre os crimes de fraude na obtenção de subsídios, p.p. pelo art. 36 ns. 1, 2 e 5, do DL n. 28/84, de 20/01 e o de burla, p.p. pelos arts. 313, do CP de 1982, com relação ao art. 217, do CP actual, apresentando-se, aquele, autonomizado em relação ao último, como forma de mais adequada protecção dos interesses em jogo.