Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015078 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO BURLA CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199802030047805 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART36 N1 N2 N5 A. CP95 ART30 N1. | ||
| Sumário: | Há um concurso aparente de infracções, pela regra da especialidade entre os crimes de fraude na obtenção de subsídios, p.p. pelo art. 36 ns. 1, 2 e 5, do DL n. 28/84, de 20/01 e o de burla, p.p. pelos arts. 313, do CP de 1982, com relação ao art. 217, do CP actual, apresentando-se, aquele, autonomizado em relação ao último, como forma de mais adequada protecção dos interesses em jogo. | ||